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Geral

Presidente da Câmara não poderá mais citar Deus na abertura e encerramento das sessões. Ato da presidência suspende lei que criou a Escola Cívico-Militar em Lins

no dia 29 de junho de 2024 às 12:41
Atualizada em 29 de junho de 2024 às 13:06

A Câmara publica na edição (impressa) de hoje dois atos da presidência, 4.129 e 4.130, que acatam decisões do Tribunal de Justiça (TJ-SP). Um deles, torna ineficaz e suspende artigos do Regimento Interno em razão de acórdão transitado em julgado em 11/6/2024, em ação direta de inconstitucionalidade ajuizada pela Procuradoria Geral do Estado, referente aos termos de abertura e encerramento das sessões, proferidos pelo presidente: “sob a proteção de Deus, declaro abertos (ou encerrados) os nossos trabalhos”

O outro, suspende a lei municipal 7.097, que instituiu a Escola Cívico-Militar, nos termos da liminar concedida em ação direta de inconstitucionalidade proposta pela Apeoesp até o julgamento do mérito da ação.

Como já informou o Procurador-Geral do Município, Rildo Marinho, por ser de caráter liminar, a decisão do TJ-SP não altera a rotina da Escola Cívico-Militar. Aguarda-se o desenrolar do processo e o julgamento do mérito.

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