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A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a decisão do júri da 1ª Vara Criminal de Lins, presidido pela juíza Jane Carrasco Alves Floriano, que condenou um homem por homicídio qualificado. A pena foi fixada em 13 anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado.
De acordo com os autos, a vítima havia emprestado um par de chinelo para o réu, que o perdeu durante uma fuga da Polícia. Na data do crime, o homem cobrou a devolução do item e ambos começaram a discutir, momento em que o acusado pegou uma faca e atingiu o abdômen da vítima, fugindo em seguida.
Para o relator do recurso, desembargador Amaro Thomé, o entendimento do Conselho de Sentença em relação à autoria e às qualificadoras tem respaldo nas provas. “O crime foi cometido por motivo torpe, ocasionado por uma discussão envolvendo o empréstimo de um par de chinelos, e mediante recurso que dificultou a defesa do ofendido, pois a vítima foi atingida de surpresa por uma facada no abdômen, qualificadoras aceitas pelos jurados, juízes constitucionais dos fatos, como incidentes, e que encontram plena ressonância nas provas coletadas, razão pela qual devem ser preservadas”, afirmou o magistrado.
Completaram o julgamento os desembargadores Marco de Lorenzi e Hermann Herschander. A votação foi unânime. (com informações da assessoria de imprensa do TJ-SP) .